Legislação   DECRETO-LEI N.º 314/78, DE 27 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 107.º
(Orgânica)
São órgãos de gestão dos estabelecimentos de reeducação:
a) O director;
b) O conselho pedagógico;
c) O conselho administrativo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro