Legislação   DECRETO-LEI N.º 314/78, DE 27 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 34.º
(Processos urgentes)
Correm durante as férias judiciais os processos tutelares cuja demova possa causar prejuízo aos interesses dos menores.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro