Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 111/2005, DE 08 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 15.º-A
Declaração de intenção de uso

Os titulares das marcas transmitidas através do presente regime estão dispensados da apresentação da primeira declaração de intenção de uso, prevista no n.º 1 do artigo 256.º do Código da Propriedade Industrial.
Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 318/2007, de 26 de Setembro
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 318/2007, de 26 de Setembro