Legislação   LEI N.º 147/99, DE 01 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 126.º
Direito subsidiário
Ao processo de promoção e protecção são aplicáveis subsidiariamente, com as devidas adaptações, na fase de debate judicial e de recursos, as normas relativas ao processo civil de declaração sob a forma sumária.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 147/99, de 01 de Setembro