Legislação
LEI N.º 147/99, DE 01 DE SETEMBRO versão desactualizada
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Artigo 124.º
Processamento e efeito dos recursos
1 - Os recursos são processados e julgados como os agravos em matéria cível.
2 - Cabe ao tribunal recorrido fixar o efeito do recurso.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 147/99, de 01 de Setembro