Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 147/99, DE 01 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 47.º
Tipos de famílias de acolhimento
1 - Podem constituir-se famílias de acolhimento em lar familiar ou em lar profissional.
2 - A família de acolhimento em lar familiar é constituída por pessoas que se encontrem nas situações previstas no n.º 2 do artigo anterior.
3 - A família de acolhimento em lar profissional é constituída por uma ou mais pessoas com formação técnica adequada.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 147/99, de 01 de Setembro