Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   LEI N.º 166/99, DE 14 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 208.º
Cooperação de entidades particulares
1 - Os serviços de reinserção social podem celebrar acordos de cooperação com entidades particulares, sem fins lucrativos, para a execução de internamentos em regime aberto ou semiaberto, nos termos previstos na lei.
2 - O disposto no número anterior não pode, em caso algum, determinar a transferência para a entidade cooperante da responsabilidade de acompanhar a execução das medidas que cabe aos serviços de reinserção social.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro