Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 262/86, DE 02 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 446.º-E
Registo do cargo

1 - A designação e cessação de funções, por qualquer causa que não seja o decurso do tempo, do secretário está sujeita a registo, nos termos do Código do Registo Comercial.
2 - A inscrição inicial dos actos de registo previstos no número anterior fica isenta do pagamento de emolumentos.

Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 257/96, de 31 de Dezembro
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 257/96, de 31 de Dezembro