Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 262/86, DE 02 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 427.º
(Presidente e director do trabalho)
1 - O presidente da direcção é designado e destituído pelo conselho geral.
2 - No acto de designação do presidente, o conselho geral pode conceder-lhe voto de qualidade nas deliberações da direcção.
3 - Quando haja vários directores, o conselho geral deve designar o director do trabalho, especialmente encarregado das relações com os trabalhadores.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Declaração de 29 de Novembro de 1986