Legislação
DECRETO-LEI N.º 262/86, DE 02 DE SETEMBRO versão desactualizada
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Artigo 80.º
(Responsabilidade de outras pessoas com funções de administração)
As disposições respeitantes à responsabilidade dos gerentes, administradores e directores aplicam-se a outras pessoas a quem sejam confiadas funções de administração.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 262/86, de 02 de Setembro