Legislação   DECRETO-LEI N.º 403/86, DE 03 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 42.º
Prestação de contas
O registo da prestação de contas é feito com o depósito da acta de aprovação donde conste a aplicação dos resultados, acompanhada dos documentos seguintes:
a) O balanço analítico, a demonstração dos resultados líquidos e o anexo ao balanço e à demonstração de resultados;
b) O relatório da gestão;
c) A certificação legal das contas;
d) O parecer do órgão de fiscalização, quando este exista.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 403/86, de 03 de Dezembro