Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 403/86, DE 03 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 39.º
Agrupamento europeu de interesse económico
O registo do contrato de agrupamento europeu de interesse económico efectua-se em face do documento que titula a sua constituição, bem como, quando constituído em Portugal, do certificado de admissibilidade da denominação adoptada.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 403/86, de 03 de Dezembro