Legislação
DECRETO-LEI N.º 403/86, DE 03 DE DEZEMBRO versão desactualizada
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Artigo 11.º
Presunções derivadas do registo
O registo definitivo constitui presunção de que existe a situação jurídica, nos precisos termos em que é definida.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 403/86, de 03 de Dezembro