Legislação   DECRETO-LEI N.º 403/86, DE 03 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 11.º
Presunções derivadas do registo
O registo definitivo constitui presunção de que existe a situação jurídica, nos precisos termos em que é definida.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 403/86, de 03 de Dezembro