Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 403/86, DE 03 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 10.º
Outros factos sujeitos a registo
Estão ainda sujeitos a registo:
a) O mandato comercial escrito, suas alterações e extinção;
b) A criação, a alteração e o encerramento de representações permanentes de sociedades, cooperativas, agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico com sede em Portugal ou no estrangeiro, bem como a designação, poderes e cessação de funções dos respectivos representantes;
c) O contrato de agência ou representação comercial, quando celebrado por escrito, suas alterações e extinção;
d) Quaisquer outros factos que a lei declare sujeitos a registo comercial.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 403/86, de 03 de Dezembro