Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 21/85, DE 30 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 138.º
(Vice-presidente e secretário)
1 - O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura é o juiz do Supremo Tribunal de Justiça a que se refere o n.º 2 do artigo 141.º, exercendo o cargo a tempo inteiro.
2 - O Conselho tem um secretário, que designa de entre juízes de direito.
3 - O secretário aufere o vencimento correspondente a juiz do tribunal de círculo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 10/94, de 05 de Maio