Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 21/85, DE 30 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 137.º
(Composição)
1 - O Conselho Superior da Magistratura é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal de justiça e composto ainda pelos seguintes vogais:
a) Dois designados pelo Presidente da República, sendo um deles magistrado judicial;
b) Sete eleitos pela Assembleia da República;
c) Sete eleitos de entre e por magistrados judiciais.
2 - Fazem também parte do Conselho Superior da Magistratura, com intervenção restrita à discussão e votação das matérias relativas à apreciação do mérito profissional e ao exercício da função disciplinar relativos a funcionários de justiça, seis funcionários de justiça eleitos pelos seus pares.
3 - O cargo de vogal do Conselho Superior da Magistratura não pode ser recusado por magistrados judiciais e funcionários de justiça.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 21/85, de 30 de Julho