Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 21/85, DE 30 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 136.º
(Definição)
1 - O Conselho Superior da Magistratura é o órgão superior de gestão e disciplina da magistratura judicial.
2 - O Conselho exerce também jurisdição sobre os funcionários de justiça nos termos desta lei.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 21/85, de 30 de Julho