Legislação   LEI N.º 21/85, DE 30 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 64.º
(Aposentação a requerimento)
Os requerimentos para aposentação voluntária são enviados ao Conselho Superior da Magistratura, que os remete à administração da Caixa Geral de Aposentações.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 21/85, de 30 de Julho