Legislação
LEI N.º 21/85, DE 30 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 64.º
(Aposentação a requerimento)
Os requerimentos para aposentação voluntária são enviados ao Conselho Superior da Magistratura, que os remete à administração da Caixa Geral de Aposentações.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 21/85, de 30 de Julho