Legislação
LEI N.º 21/85, DE 30 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 62.º
(Posse do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça)
O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça toma posse, em acto público, perante o plenário do mesmo tribunal.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 21/85, de 30 de Julho