Legislação   LEI N.º 21/85, DE 30 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 62.º
(Posse do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça)
O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça toma posse, em acto público, perante o plenário do mesmo tribunal.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 21/85, de 30 de Julho