Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 21/85, DE 30 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 40.º
(Requisitos para o ingresso)
São requisitos para exercer as funções de juiz de direito:
a) Ser cidadão português;
b) Estar no pleno gozo dos direitos políticos e civis;
c) Possuir licenciatura em Direito, obtida em universidade portuguesa ou validada em Portugal;
d) Ter frequentado com aproveitamento os cursos e estágios de formação;
e) Satisfazer os demais requisitos estabelecidos na lei para a nomeação de funcionários do Estado.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 21/85, de 30 de Julho