Legislação   LEI N.º 21/85, DE 30 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 18.º
(Trajo profissional)
1 - No exercício das suas funções dentro dos tribunais e, quando o entendam, nas solenidades em que devam participar, os magistrados judiciais usam beca.
2 - Os juízes do Supremo Tribunal de Justiça podem usar capa sobre a beca e, em ocasiões solenes, um colar de modelo adequado à dignidade das suas funções, a aprovar por portaria do Ministro da Justiça.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 10/94, de 05 de Maio