Legislação   LEI N.º 21/85, DE 30 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 16.º
(Tribunal e processo)
A lei regula o processo por infracções cometidas por magistrados judiciais, bem como o correspondente às acções de responsabilidade civil por causa do exercício das suas funções, e determina o tribunal competente.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 21/85, de 30 de Julho