Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 60/90, DE 14 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 3.º
O cancelamento de inscrição relativa a crédito que tenha sido sujeito a manifesto fiscal pode ser feito com base em certidão comprovativa de qualquer dos seguintes factos:
a) Ter sido cancelado o manifesto há mais de 10 anos;
b) Não constar o crédito dos livros para lançamento do imposto sobre a aplicação de capitais referente aos últimos cinco anos no caso de um manifesto dever ter sido feito há mais de 10 anos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 60/90, de 14 de Fevereiro