Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 224/84, DE 06 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 147.º-A
Valor do recurso e isenção

1 - O valor do recurso contencioso é o do facto cujo registo foi recusado ou feito provisoriamente.
2 - O conservador recorrido está isento de custas, ainda que os motivos da recusa ou da provisoriedade sejam julgados improcedentes, salvo se tiver agido com dolo.

Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 533/99, de 11 de Dezembro
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 533/99, de 11 de Dezembro