Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 224/84, DE 06 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 147.º
(Recurso da sentença)
1 - Da sentença cabe recurso de agravo, com efeito suspensivo, para a relação e, nos termos gerais da lei de processo, para o Supremo Tribunal de Justiça.
2 - Podem recorrer o interessado, o conservador e o ministério público.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 224/84, de 06 de Julho