Artigo 145.º
Recurso contencioso
1 - Tendo o recurso hierárquico sido julgado improcedente, o interessado pode ainda interpor recurso contencioso da decisão do conservador.
2 - No caso previsto no número anterior, o recurso é interposto no prazo de 20 dias a contar da data da notificação da decisão que tiver julgado improcedente o recurso hierárquico, sendo ainda aplicável o n.º 2 do artigo 142.º
3 - O processo é remetido a juízo no prazo de cinco dias, instruído com o de recurso hierárquico.