Legislação
DECRETO-LEI N.º 224/84, DE 06 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 132.º-C
Gratuitidade do registo
O registo da rectificação é gratuito, salvo se se tratar de inexactidão proveniente de deficiência dos títulos.
Artigo 147.º-A
Valor do
Artigo 132.º-C
Gratuitidade do registo
O registo da rectificação é gratuito, salvo se se tratar de inexactidão proveniente de deficiência dos títulos.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro