Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 224/84, DE 06 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 110.º
(Conferência com as matrizes)
1 - As repartições de finanças procederão à conferência dos títulos de registo com as matrizes prediais quando em harmonia com a descrição predial, neles anotando o artigo, o rendimento colectável e o valor matricial do prédio.
2 - A nota é datada e rubricada.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 224/84, de 06 de Julho