Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 224/84, DE 06 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 79.º
Finalidade
1 - A descrição tem por fim a identificação física, económica e fiscal dos prédios.
2 - De cada prédio é feita uma descrição distinta.
3 - À margem da descrição são lançadas as cotas de referência das respectivas inscrições.
4 - As cotas de referência são trancadas e rubricadas logo que se cancelem ou caduquem as inscrições correspondentes ou quando os efeitos destas se transfiram mediante novo registo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 533/99, de 11 de Dezembro