Legislação   DECRETO-LEI N.º 224/84, DE 06 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 35.º
Dispensa de inscrição intermédia
É dispensada a inscrição intermédia em nome dos titulares de bens ou direitos que façam parte de herança indivisa para o registo de:
a) Aquisição de bens, operada em execução ou em inventário, para pagamento de dívidas de tornas;
b) Aquisição em cumprimento de contrato-promessa de alienação ou em sua execução específica.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 60/90, de 14 de Fevereiro