Legislação   DECRETO-LEI N.º 224/84, DE 06 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 14.º
Causas da inexistência
O registo é juridicamente inexistente:
a) Quando tiver sido lavrado em conservatória territorialmente incompetente;
b) Quando for insuprível a falta de assinatura do registo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 533/99, de 11 de Dezembro