Legislação
DECRETO-LEI N.º 224/84, DE 06 DE JULHO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 7.º
(Presunções derivadas do registo)
O registo definitivo constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito, nos precisos termos em que o registo o define.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 224/84, de 06 de Julho