Legislação   DECRETO-LEI N.º 480/99, DE 09 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 134.º
Comparência de peritos na audiência de discussão e julgamento
Os peritos médicos comparecem na audiência de discussão e julgamento quando o juiz o determinar.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 480/99, de 09 de Novembro