Legislação
DECRETO-LEI N.º 480/99, DE 09 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 96.º
Dispensa de publicação de anúncios
Não há lugar à publicação de anúncios nas execuções de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 480/99, de 09 de Novembro