Legislação   DECRETO-LEI N.º 480/99, DE 09 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 96.º
Dispensa de publicação de anúncios
Não há lugar à publicação de anúncios nas execuções de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 480/99, de 09 de Novembro