Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 480/99, DE 09 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 85.º
Agravos que sobem em separado
Sobem em separado dos autos principais ou do apenso os agravos não compreendidos no n.º 1 do artigo anterior que devam subir imediatamente.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 480/99, de 09 de Novembro