Legislação
DECRETO-LEI N.º 480/99, DE 09 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 83.º-A
Subida dos recursos
1 - Sobem nos próprios autos as apelações das decisões previstas no n.º 1 do artigo 691.º-A do Código de Processo Civil.
2 - Sobem em separado as apelações não compreendidas no número anterior.
Aditado pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 295/2009, de 13 de Outubro
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 295/2009, de 13 de Outubro