Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 480/99, DE 09 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 83.º-A
Subida dos recursos

1 - Sobem nos próprios autos as apelações das decisões previstas no n.º 1 do artigo 691.º-A do Código de Processo Civil.
2 - Sobem em separado as apelações não compreendidas no número anterior.
Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 295/2009, de 13 de Outubro
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 295/2009, de 13 de Outubro