Legislação   DECRETO-LEI N.º 480/99, DE 09 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 80.º
Prazo de interposição
1 - O prazo de interposição do recurso de agravo é de 10 dias.
2 - O prazo para a interposição do recurso de apelação é de 20 dias.
3 - Se o recurso tiver por objecto a reapreciação da prova agravada, os prazos referidos nos números anteriores serão acrescidos de 10 dias.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 480/99, de 09 de Novembro