Legislação
DECRETO-LEI N.º 63/85, DE 14 DE MARÇO versão desactualizada
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Artigo 213.º
(Identificação ilegítima)
O uso ilegítimo do nome literário ou artístico ou de qualquer outra forma de identificação do autor confere ao interessado o direito de pedir, além da cessação de tal uso, indemnização por perdas e danos.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março