Legislação
DECRETO-LEI N.º 63/85, DE 14 DE MARÇO versão desactualizada
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Artigo 210.º
(Efeito do recurso)
Não tem efeito suspensivo o recurso da decisão que aplicar coima de montante inferior a 80000$00.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Declaração de 30 de Abril de 1985