Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 63/85, DE 14 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 198.º
(Modos de exercício)
As disposições sobre os modos de exercício dos direitos de autor aplicam-se no que couber aos modos de exercício dos direitos conexos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março