Legislação
DECRETO-LEI N.º 63/85, DE 14 DE MARÇO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 182.º
(Ressalva dos direitos dos autores)
A tutela dos direitos conexos em nada afecta a protecção dos autores sobre a obra utilizada.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março