Legislação
DECRETO-LEI N.º 63/85, DE 14 DE MARÇO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 139.º
(Regime aplicável)
Ao contrato de produção cinematográfica são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições relativas ao contrato de edição, representação e execução.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 45/85, de 17 de Setembro