Legislação   DECRETO-LEI N.º 63/85, DE 14 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 47.º
Penhora e arresto
Os direitos patrimoniais do autor sobre todas ou algumas das suas obras podem ser objecto de penhora ou arresto, observando-se relativamente à arrematação em execução o disposto no artigo 46.ºquanto à venda do penhor.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 16/2008, de 01 de Abril