Legislação
DECRETO-LEI N.º 63/85, DE 14 DE MARÇO versão desactualizada
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Artigo 31.º
Regra geral
O direito de autor caduca, na falta de disposição especial, 70 anos após a morte do criador intelectual, mesmo que a obra só tenha sido publicada ou divulgada postumamente.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 16/2008, de 01 de Abril