Legislação
DECRETO-LEI N.º 442/91, DE 15 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 183.º
Obrigatoriedade de concurso público
Com ressalva do disposto nas normas que regulam a realização de despesas públicas ou em legislação especial, os contratos administrativos devem ser precedidos de concurso público.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro