Legislação   DECRETO-LEI N.º 442/91, DE 15 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 97.º
Formulação de quesitos aos peritos
1 - O órgão que dirigir a instrução e os interessados podem formular quesitos a que os peritos deverão responder ou determinar a estes que se pronunciem expressamente sobre certos pontos.
2 - O órgão que dirigir a instrução pode excluir do objecto da diligência os quesitos ou pontos indicados pelos interessados que tenham por objecto matéria de carácter secreto ou confidencial.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro