Legislação   DECRETO-LEI N.º 322-A/2001, DE 14 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 26.º
Emolumentos da identificação civil
1 - Bilhete de identidade:
1.1 - Pela emissão de cada bilhete de identidade ... 2,50
2 - Certidões e informações:
2.1 - Por cada reunião ... 15
2.2 - Por cada informação ... 8
3 - Serviço externo:
3.1 - Pela realização de serviço externo ... 25
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro