Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 322-A/2001, DE 14 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 25.º
Emolumentos do registo de automóveis
... Em euros
1 - Registos:
1.1 - Por cada registo ... 55
1.2 - Tratando-se de registo de alteração de nome, firma, residência ou sede ... 28
1.3 - Se o registo for pedido fora do prazo o emolumento previsto no n.º 1.1 é devido em dobro.
2 - Certidões, fotocópias, títulos, informações e certificados:
2.1 - Por cada fotocópia, certidão ou fotocópia acrescida da certificação de outro facto ... 16
2.2 - Pela confirmação do conteúdo de certidão ou fotocópia é devido o emolumento da respectiva emissão, reduzido a metade.
2.3 - Por cada título emitido em substituição de exemplar deteriorado, destruído ou desaparecido ... 28
2.4 - Por cada informação dada por escrito relativa:
2.4.1 - Ao actual proprietário inscrito do veículo e aos encargos que o oneram ... 9
2.4.2 - A proprietários anteriores ... 11
3 - Intermediação:
3.1 - Por cada remessa de requerimentos e documentos ... 5
4 - Mapas estatísticos e bases de dados:
4.1 - Pelo fornecimento em suporte de papel de mapas estatísticos:
4.1.1 - Até 5000 registos ... 500
4.1.2 - Acima de 5000 registos ... 800
4.2 - Pelo fornecimento em suporte magnético de mapas estatísticos:
4.2.1 - Até 5000 registos ... 400
4.2.2 - Acima de 5000 registos ... 600
4.3 - Pela consulta em linha à base de dados do registo de automóveis:
4.3.1 - Assinatura mensal, obrigatoriamente feita pelo período mínimo de um ano e que inclui até 300 acessos úteis ... 500
4.3.2 - Por cada acesso útil a mais ... 1
4.3.3 - São considerados acessos úteis, para efeitos do presente número, os que correspondem aos inputs ou outputs à finalidade para que foi autorizada a consulta.
4.4 - Por cada cópia parcial em suporte magnético:
4.4.1 - Até 1000 registos ... 1000
4.4.2 - Por cada adicional de 1000 registos ou fracção ... 500
4.5 - Por cada cópia parcial em suporte de papel (conteúdo integral ou parcial de registo):
4.5.1 - Até 1000 registos ... 1500
4.5.2 - Por cada adicional de 1000 registos ou fracção ... 750
5 - Pelo processo de justificação ... 50
6 - Pela instrução e decisão de processo especial de rectificação ... 125
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 194/2003, de 23 de Agosto