Legislação   DECRETO-LEI N.º 322-A/2001, DE 14 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 22.º
Emolumentos do registo comercial
1 - Inscrições e subinscrições:
1.1 - Constituição de pessoas colectivas ... 56
1.2 - Aumento do capital social ... 63
1.3 - Outras alterações do contrato social ... 112
1.4 - Fusão ou cisão ... 113
1.5 - Redução do capital social para cobertura de prejuízos ... 89
1.6 - Nomeação de órgãos sociais ... 77
1.7 - Inscrições de penhor, consignação de rendimentos, penhora e arresto ... 75
1.8 - Dissolução ... 58
1.9 - Outras inscrições ... 112
1.10 - Abrangendo a inscrição mais de um facto, por cada facto a mais ... 28
1.11 - Pelas subinscrições, designadamente as previstas nas alíneas a) a g) do n.º 1 do artigo 69.º do Código do Registo Comercial ... 36
2 - Registo efectuado por simples depósito ... 49
3 - Averbamentos às inscrições:
3.1 - Averbamento à inscrição não especialmente previsto ... 48
3.2 - Averbamento de cancelamento ... 72
4 - Pela instrução e decisão de processo especial de rectificação são devidos, nos termos do artigo 89.º do Código do Registo Comercial ... 254
5 - Pela urgência na feitura de cada registo, dentro do prazo legal, são acrescidos em 50% os respectivos emolumentos.
6 - Desistência do pedido de registo ... 35
7 - Pela recusa de registo é devido 50% do emolumento correspondente ao acto.
8 - Certidões, fotocópias, informações escritas e certificados:
8.1 - Requisição e emissão de certidão negativa ... 26
8.2 - Requisição e emissão de certidão ou fotocópia de actos de registo ... 16
8.3 - Pela requisição e emissão de certidão ou fotocópia de documentos, além do emolumento do número anterior acresce, por cada página ... 2,50
8.4 - Pela confirmação do conteúdo da certidão ou fotocópia é devido o emolumento da respectiva emissão, reduzido a metade.
8.5 - Informação dada por escrito ... 11
8.6 - Fotocópia não certificada, por cada página ... 2,50
8.7 - O emolumento devido pelas certidões e fotocópias é cobrado no acto do pedido, sendo restituído no caso de recusa da sua emissão.
9 - Legalização de livros, por cada livro ... 14
10 - Nomeação de auditores e de revisores oficiais de contas, por cada nomeação ... 120
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro